A frase de efeito “navegar é preciso’” é atribuída a um general romano de nome Pompeu, mas foi popularizada por Fernando Pessoa, em um de seus poemas, para enfatizar que a criação artística importava mais que a própria vida. O texto de Pessoa complementa: “viver não é preciso”. Para Pompeu, a frase era um grito de guerra, que motivava seus marinheiros contra os perigos do mar. No Brasil de hoje, asfixiado por uma das maiores cargas tributárias do mundo, e por um governo que só pensa em aumentá-la, a frase que mais se assenta é: “Arrecadar é preciso! ”
O Congresso Nacional havia aprovado, por meio do Projeto de Lei nº 334, de 2023, a postergação, por mais quatro anos, da desoneração da folha de pagamentos de 17 grandes setores da economia, inclusive o da indústria da construção civil, em tese, os que mais empregam no país. A medida havia sido implantada em 2012 e vinha sendo prorrogada ao fim de cada período de vigência. Seu próximo vencimento seria em dezembro de 2023, mas uma nova lei a prorrogaria mais uma vez. O presidente Lula, preocupado com a arrecadação, vetou a lei.
O Congresso derrubou o veto. O presidente do Senado defendeu a desoneração. No entanto ressaltou que a decisão dos parlamentares não impedia negociação com o governo para viabilizar eventuais alternativas. Nova proposta articulada pelo governo e acolhida pelo Congresso emplacou! A Lei 14.973, de 16 de setembro passado, adiciona ao nosso arcabouço legal mais um dispositivo destinado a saciar a fome de arrecadação do governo federal. A nova legislação prevê várias medidas arrecadatórias, duas delas de notável poder.
A nova lei, pela segunda vez, desde a edição da Lei 13.254/2016, permite que quem tenha bens de origem lícita não declarados, no Brasil ou no exterior, possa declará-los sem o risco de ser acusado de crime fiscal e multado em 150%. Pode haver retaliação ou perseguição para quem se regularizar? Não. Em 2016, nada disso aconteceu. O custo é de 15% de imposto e 15% de multa. Vale a pena! Outra medida – discutível - sugere atualizar o valor dos imóveis, mediante taxa única de 4% sobre a diferença entre os valores declarado e atualizado.
Acompanhe mais sobre esta notícia em https://www.cofeci.gov.br/post/atualiza%C3%A7%C3%A3o-de-bens-im%C3%B3veis-arrecadar-%C3%A9-preciso
|